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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

BOM FINAL DE SEMANA

KIT DE BEBÊ





KIT DE BEBÊ




quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Tratamento para Crescer




Por Renata Granchi • 28/09/2009




Bernando Muller tem oito anos e é o mais baixo da sua turma do colégio, apesar de ser o mais velho. Filho de pais com estatura mediana, o endocrinologista diagnosticou um problema que muitas crianças e adolescentes podem estar sofrendo: a pouca ou nula fabricação do hormônio do crescimento. Paulo Solberg, do departamento de endocrinologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, explica que existem alguns fatores para uma criança não atingir sua estatura prevista geneticamente e que na maioria dos casos há tratamento.


É importante que a criança tenha boas condições de saúde e alimentação, o exercício físico e o sono relaxante são fundamentais nesse processo


O monitoramento da curva do crescimento é importante para diagnosticar possíveis problemas. "Se o seu filho tiver um desnível acentuado na curva ou a estatura for muito abaixo da média da população, é hora de procurar um especialista", recomenda Paulo. Ele explica que algumas doenças crônicas e até situações de stress podem influenciar nesse processo.


Para um crescimento saudável, os médicos recomendam que os pais adotem alguns hábitos no dia-a-dia da criança:

1 - Banho de sol diário
2 - Alimentação balanceada com legumes, verduras, proteínas e carboidratos
3 - Três a quatro refeições por dia (café da manhã, almoço, lanche, jantar)


4 - Exercício físico. O hormônio do crescimento, também chamado de GH (do inglês "Growth Hormone"), é produzido durante a prática de exercícios


5 - Sono.


A criança deve ter de 8 a 12 horas de sono ininterruptos em um ambiente de preferência silencioso. O hormônio do crescimento é liberado na circulação sanguínea, à noite, durante o sono. Se a criança não dormir o suficiente, ela produzirá menos hormônio do crescimento e pode crescer menos.


Paulo considera que essas dicas podem fazer uma grande diferença no final: "Se o corpo está preocupado em combater alguma doença, ele não está preocupado em crescer. Por isso, é importante que a criança tenha boas condições de saúde e alimentação, o exercício físico e o sono relaxante são fundamentais nesse processo".

Quando o hábito saudável não é suficiente

Se a criança tem hábitos saudáveis, mas seu desenvolvimento não está satisfatório, é necessário fazer alguns testes clínicos para verificar a existência de alguma patologia. Certas doenças, como Hepatite C, podem alterar a curva do crescimento. Isso acontece quando o GH age no fígado, órgão responsável por produzir um outro fator de crescimento chamado de IGF. "Doenças hepáticas interferem nessa produção", esclarece o médico. Hipotireoidismo (deficiência da glândula tireóide) e displasias (doenças hereditárias que interferem na formação dos ossos), também costumam alterar a curva.


Nesses casos, é preciso uma investigação mais profunda com testes feitos, inclusive, em laboratório. Um deles é a radiografia dos ossos das mãos e punhos para avaliar como estão as cartilagens de crescimento e a chamada Idade Óssea. O ideal é ter a idade óssea sempre atrasada em relação à idade cronológica - criança com dez anos e idade óssea de oito anos tem muito chão para crescer. O oposto, quando a idade óssea está adiantada em relação a idade cronológica, indica menor possibilidade de se atingir a estatura programada.


Se comprovado que a curva do crescimento se alterou por questões patológicas, o tratamento é iniciado. Na maior parte das vezes, injeções ou comprimidos diários de reposição hormonal são administradas. Para aqueles que sofrem de displasias, é necessário cirurgia para alongar o osso. O tratamento permite um grau elevado de crescimento até mesmo em adultos, mas é demorado e doloroso.


Os resultados do tratamento para crescer são muito melhores na criança que ainda não tem sinais de puberdade. Isso não significa, no entanto, que adolescentes e adultos não possam se submeter com sucesso ao tratamento, como prova Luiz Alves Pereira Neto, mais conhecido como Ferrugem, famoso garoto propaganda do anos 70. Aos 21 anos, 1,30 metro de altura, Ferrugem foi para os Estados Unidos. No Instituto Nacional de Saúde de Washington descobriu a razão da sua baixa estatura: um problema durante o parto lesionou a haste que liga a hipófise (glândula responsável por produzir o hormônio do crescimento) ao hipotálamo (que envia o estímulo para essa produção). Por cinco anos, ele tomou hormônio sintético e cresceu 31 centímetros. Agora com 43 anos, ele mede 1.61 metro.


Dr. Paulo faz questão de lembrar que os pais devem dar amor e apoio à criança baixa para ela poder crescer sem complexos e problemas emocionais. A angústia de um pai ou mãe sobre esse assunto pode restringir o sucesso pessoal e até profissional do filho. Muitas vezes, a criança não tem complexo mas se torna um adulto traumatizado por causa da cobrança dos pais. "O importante é ser saudável e feliz", completa.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Põe amor no seu viver!




Há um Deus dentro de você! Sim, um Deus que te abençoa e te protege!

E por isso, e muito mais, que você não pode ficar alimentando seu rancor e sua mágoa pela vida, viu? Liberte-se!

Chegou o momento de descarregar todos os seus antigos sentimentos ruins que talvez esteve com você nesses anos todos! Alivie-se dos fardos e carmas!

Tenha fé! E acredite sempre que nenhum mal pode acontecer porque a Força Divina é a sua proteção permanente, viu? E quando você estiver diante de uma situação ruim, pense que essa situação é uma experiência pela qual você vai passar! E vai ficar mais forte e mais competente!

Uma vida belíssima está esperando por você. Seja paciente e espere pelo melhor! Mas aja! Faça a sua parte, né?!

Libere seus temores e inseguranças. Não combina com você! Deixe-os ir! E substitua-os pela fé e pela confiança, tá? Dê graças à sua vida, abençoando-se e libertando-se de todos os seus antigos sofrimentos.

Põe amor no seu viver!

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Você Já Amou Tanto Assim!




Há muito tempo atrás, um casal de velhinhos que não tinham filhos, moravam em uma casinha humilde de madeira, tinham uma vida muito tranquila, alegre, e ambos se amavam muito. Eram felizes.

Até que um dia...
Aconteceu um acidente com a senhora. Ela estava trabalhando em sua casa quando começa a pegar fogo na cozinha e as chamas atingem todo o seu corpo. O esposo acorda assustado com os gritos e vai a sua procura, quando a vê coberta pelas chamas e imediatamente tenta ajudá-la. O fogo também atinge seus braços e, mesmo em chamas, consegue apagar o fogo.

Quando chegaram os bombeiros já não havia muito da casa, apenas uma parte, toda destruída.

Levaram rapidamente o casal para o hospital mais próximo, onde foram internados em estado grave. Após algum tempo aquele senhor menos atingido pelo fogo saiu da UTI e foi ao encontro de sua amada. Ainda em seu leito a senhora toda queimada, pensava em não viver mais, pois estava toda deformada, queimara todo o seu rosto.

Chegando no quarto de sua senhora, ela foi falando:
- Tudo bem com você meu amor?
- Sim, respondeu ele, pena que o fogo atingiu os meus olhos e não posso mais enxergar, mas fique tranquila amor que sua beleza está gravada em meu coração para sempre. Então triste pelo esposo, a senhora disse-lhe:

Deus vendo tudo o que aconteceu a meu marido, tirou-lhe as vistas para que não presencia esta deformação em mim. As chamas queimaram todo o meu rosto e estou parecendo um monstro.

Passado algum tempo e recuperados, voltaram para uma nova casa, onde ela fazia tudo para o seu querido esposo, e ele todos os dias dizia-lhe:
COMO EU TE AMO!

E assim viveram 20 anos até que a
senhora veio a falecer.

No dia de seu enterro, quando todos se despediam, então veio aquele senhor sem seus óculos escuros e com sua bengala nas mãos, chegou perto do caixão, beijando o rosto e acariciando sua amada, disse em um tom apaixonante: "Como você é linda meu amor, eu te amo muito".

Ouvindo e vendo aquela cena um amigo que esta ao lado perguntou se o que tinha acontecido era milagre e, olhando nos olhos dele, o velhinho apenas falou:
Nunca estive cego, apenas fingia, pois quando a vi toda queimada sabia que seria duro para ela continuar vivendo daquela maneira. Foram vinte anos vivendo muito felizes e apaixonados!!!

Na vida temos de provar que amamos!
Muitas vezes de uma forma difícil
E, para sermos felizes,
temos de fechar os olhos para muitas coisa,
mas o importante é que se faça única e
intensamente com AMOR!

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Guia da empregada doméstica Conheça os direitos e deveres das empregadas e empregadores domésticos

Ela passa o dia inteiro na sua casa, divide a intimidade da sua família, ajuda nos afazeres domésticos e, muitas vezes, passa de emprega a confidente. Mas apesar dessa relação tão próxima continua sendo sua funcionária e tem direitos e deveres legalmente estipulados que devem ser respeitados para evitar problemas futuros. O primeiro passo para legalizar esta parceria é entender o papel de cada uma.

Empregada

No caso da empregada doméstica - aquela que presta serviço de natureza contínua (não esporádico) e de finalidade não lucrativa - é dever apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS), atestado de boa conduta ou carta de apresentação e atestado de saúde. As atividades da empregada doméstica estão definidas na CBO - Classificação Brasileira das Ocupações. Qualquer exercício de atividade que ultrapasse o quanto definido na norma pode descaracterizar a função de empregada doméstica e torná-la empregada urbana.

Empregador

Já o empregador tem a obrigação de pagar o salário até o 5º dia útil do mês, tratar com respeito e dignidade a empregada, assinar a CTPS em 48 horas após a admissão, devolver à empregada e pagar os valores da previdência social. O prazo para o empregador realizar o pagamento é até o 5º dia útil após o vencimento do mês trabalhado. É necessária a assinatura do recibo de pagamento.

INSS e outros descontos

O empregador poderá descontar do valor contratado os descontos referentes à alimentação (20%), habitação (25%) e material de higiene (6%). O percentual da contribuição previdenciária que o empregador doméstico deve pagar é de 12%. O da empregada varia de 8 a 11%, de acordo com o salário.

O cálculo é feito da seguinte forma: 12% do salário contratual mais a porcentagem variável relacionada ao salário da doméstica. A partir daí chega-se a um valor. A parcela da empregada deverá ser deduzida do salário dela. E o recolhimento - de responsabilidade do empregador - deverá ser feito de uma única vez através de carnê da previdência social.

Vale-transporte e 13° salário


O vale-transporte não tem natureza salarial. O valor custeado pela empregada será de 6% de seu salário base, ficando a cargo do empregador custear o valor excedente.

O 13° salário será devido na proporção de 1/12 avos de cada mês do ano trabalhado e o tempo de férias legalmente instituído é de 20 dias úteis. O empregado poderá ser dispensado por justa causa ou sem justa causa. Neste caso haverá a rescisão do contrato de trabalho, em que o empregador terá que pagar as verbas de direito no dia posterior à rescisão contratual.

Conselho de advogada

É importante seguir todos os trâmites legais. Mas, no caso de impossibilidade de cumprir todos os prazos, a advogada trabalhista Camilla Ximenes Cabral dá algumas dicas: "Só permita que a
empregada comece a trabalhar após a apresentação dos documentos, em especial a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No caso de não poder esperar pela carteira para que ela comece a trabalhar, faça um pedido por escrito, no primeiro dia de serviço, com a assinatura da funcionária. E, nos pedidos de demissão, solicite que a empregada faça por escrito, além da presença de uma testemunha (um porteiro, um vizinho)", sugere.

Atualmente, segundo o Ministério do Trabalho, existem 6,7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, mas cerca de 1,5 milhão têm a sua carteira profissional registrada. Apesar de serem auxiliares das famílias há muito tempo, esses profissionais só tiveram sua profissão reconhecida em 1972, através da Lei do Empregado Doméstico (Lei 5859/72). Na ocasião, mesmo com o avanço da lei, pouquíssimos
direitos
trabalhistas eram listados. Estes direitos só foram ampliados em 1988, com o advento da nova Constituição Federal, e em 1999, com o ganho do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

É
direito do empregado doméstico:

1. Anotação do contrato na CTPS;
2. Salário mínimo;
3. Irredutibilidade salarial (Exceto quando combinado em convenção ou acordo coletivo)
4. Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
5. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) opcional -
empregador decide;
6. Seguro desemprego - o benefício será concedido ao trabalhador vinculado ao FGTS, que tiver trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da data de sua dispensa sem justa causa.
7. Repouso semanal remunerado;
8. Féria anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal;
9. Licença gestante (120 dias);
10. Licença paternidade de 5 dias;
11. Aviso prévio (30 dias);
12. Vale-transporte.

É direito do empregador:

1. Exigir os documentos do empregado e cumprir o que foi decidido em contrato;
2. Descontar da remuneração do empregado o valor da alimentação, vestuário, habitação,
material de higiene e vale transporte;
3. Demitir por justa ou sem justa causa, quando lhe for conveniente;
4. Cobrar o pagamento do aviso prévio se o empregado não avisou sobre a saída.