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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Você Já Amou Tanto Assim!




Há muito tempo atrás, um casal de velhinhos que não tinham filhos, moravam em uma casinha humilde de madeira, tinham uma vida muito tranquila, alegre, e ambos se amavam muito. Eram felizes.

Até que um dia...
Aconteceu um acidente com a senhora. Ela estava trabalhando em sua casa quando começa a pegar fogo na cozinha e as chamas atingem todo o seu corpo. O esposo acorda assustado com os gritos e vai a sua procura, quando a vê coberta pelas chamas e imediatamente tenta ajudá-la. O fogo também atinge seus braços e, mesmo em chamas, consegue apagar o fogo.

Quando chegaram os bombeiros já não havia muito da casa, apenas uma parte, toda destruída.

Levaram rapidamente o casal para o hospital mais próximo, onde foram internados em estado grave. Após algum tempo aquele senhor menos atingido pelo fogo saiu da UTI e foi ao encontro de sua amada. Ainda em seu leito a senhora toda queimada, pensava em não viver mais, pois estava toda deformada, queimara todo o seu rosto.

Chegando no quarto de sua senhora, ela foi falando:
- Tudo bem com você meu amor?
- Sim, respondeu ele, pena que o fogo atingiu os meus olhos e não posso mais enxergar, mas fique tranquila amor que sua beleza está gravada em meu coração para sempre. Então triste pelo esposo, a senhora disse-lhe:

Deus vendo tudo o que aconteceu a meu marido, tirou-lhe as vistas para que não presencia esta deformação em mim. As chamas queimaram todo o meu rosto e estou parecendo um monstro.

Passado algum tempo e recuperados, voltaram para uma nova casa, onde ela fazia tudo para o seu querido esposo, e ele todos os dias dizia-lhe:
COMO EU TE AMO!

E assim viveram 20 anos até que a
senhora veio a falecer.

No dia de seu enterro, quando todos se despediam, então veio aquele senhor sem seus óculos escuros e com sua bengala nas mãos, chegou perto do caixão, beijando o rosto e acariciando sua amada, disse em um tom apaixonante: "Como você é linda meu amor, eu te amo muito".

Ouvindo e vendo aquela cena um amigo que esta ao lado perguntou se o que tinha acontecido era milagre e, olhando nos olhos dele, o velhinho apenas falou:
Nunca estive cego, apenas fingia, pois quando a vi toda queimada sabia que seria duro para ela continuar vivendo daquela maneira. Foram vinte anos vivendo muito felizes e apaixonados!!!

Na vida temos de provar que amamos!
Muitas vezes de uma forma difícil
E, para sermos felizes,
temos de fechar os olhos para muitas coisa,
mas o importante é que se faça única e
intensamente com AMOR!

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Guia da empregada doméstica Conheça os direitos e deveres das empregadas e empregadores domésticos

Ela passa o dia inteiro na sua casa, divide a intimidade da sua família, ajuda nos afazeres domésticos e, muitas vezes, passa de emprega a confidente. Mas apesar dessa relação tão próxima continua sendo sua funcionária e tem direitos e deveres legalmente estipulados que devem ser respeitados para evitar problemas futuros. O primeiro passo para legalizar esta parceria é entender o papel de cada uma.

Empregada

No caso da empregada doméstica - aquela que presta serviço de natureza contínua (não esporádico) e de finalidade não lucrativa - é dever apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS), atestado de boa conduta ou carta de apresentação e atestado de saúde. As atividades da empregada doméstica estão definidas na CBO - Classificação Brasileira das Ocupações. Qualquer exercício de atividade que ultrapasse o quanto definido na norma pode descaracterizar a função de empregada doméstica e torná-la empregada urbana.

Empregador

Já o empregador tem a obrigação de pagar o salário até o 5º dia útil do mês, tratar com respeito e dignidade a empregada, assinar a CTPS em 48 horas após a admissão, devolver à empregada e pagar os valores da previdência social. O prazo para o empregador realizar o pagamento é até o 5º dia útil após o vencimento do mês trabalhado. É necessária a assinatura do recibo de pagamento.

INSS e outros descontos

O empregador poderá descontar do valor contratado os descontos referentes à alimentação (20%), habitação (25%) e material de higiene (6%). O percentual da contribuição previdenciária que o empregador doméstico deve pagar é de 12%. O da empregada varia de 8 a 11%, de acordo com o salário.

O cálculo é feito da seguinte forma: 12% do salário contratual mais a porcentagem variável relacionada ao salário da doméstica. A partir daí chega-se a um valor. A parcela da empregada deverá ser deduzida do salário dela. E o recolhimento - de responsabilidade do empregador - deverá ser feito de uma única vez através de carnê da previdência social.

Vale-transporte e 13° salário


O vale-transporte não tem natureza salarial. O valor custeado pela empregada será de 6% de seu salário base, ficando a cargo do empregador custear o valor excedente.

O 13° salário será devido na proporção de 1/12 avos de cada mês do ano trabalhado e o tempo de férias legalmente instituído é de 20 dias úteis. O empregado poderá ser dispensado por justa causa ou sem justa causa. Neste caso haverá a rescisão do contrato de trabalho, em que o empregador terá que pagar as verbas de direito no dia posterior à rescisão contratual.

Conselho de advogada

É importante seguir todos os trâmites legais. Mas, no caso de impossibilidade de cumprir todos os prazos, a advogada trabalhista Camilla Ximenes Cabral dá algumas dicas: "Só permita que a
empregada comece a trabalhar após a apresentação dos documentos, em especial a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No caso de não poder esperar pela carteira para que ela comece a trabalhar, faça um pedido por escrito, no primeiro dia de serviço, com a assinatura da funcionária. E, nos pedidos de demissão, solicite que a empregada faça por escrito, além da presença de uma testemunha (um porteiro, um vizinho)", sugere.

Atualmente, segundo o Ministério do Trabalho, existem 6,7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, mas cerca de 1,5 milhão têm a sua carteira profissional registrada. Apesar de serem auxiliares das famílias há muito tempo, esses profissionais só tiveram sua profissão reconhecida em 1972, através da Lei do Empregado Doméstico (Lei 5859/72). Na ocasião, mesmo com o avanço da lei, pouquíssimos
direitos
trabalhistas eram listados. Estes direitos só foram ampliados em 1988, com o advento da nova Constituição Federal, e em 1999, com o ganho do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

É
direito do empregado doméstico:

1. Anotação do contrato na CTPS;
2. Salário mínimo;
3. Irredutibilidade salarial (Exceto quando combinado em convenção ou acordo coletivo)
4. Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
5. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) opcional -
empregador decide;
6. Seguro desemprego - o benefício será concedido ao trabalhador vinculado ao FGTS, que tiver trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da data de sua dispensa sem justa causa.
7. Repouso semanal remunerado;
8. Féria anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal;
9. Licença gestante (120 dias);
10. Licença paternidade de 5 dias;
11. Aviso prévio (30 dias);
12. Vale-transporte.

É direito do empregador:

1. Exigir os documentos do empregado e cumprir o que foi decidido em contrato;
2. Descontar da remuneração do empregado o valor da alimentação, vestuário, habitação,
material de higiene e vale transporte;
3. Demitir por justa ou sem justa causa, quando lhe for conveniente;
4. Cobrar o pagamento do aviso prévio se o empregado não avisou sobre a saída.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Acorde 20 minutos mais cedo e tenha um dia diferente




Acordar no susto, comer correndo e se arrumar às pressas é uma coisa que já faz parte do seu dia-a-dia? Que tal tentar mudar um pouquinho sua rotina matinal e começar a se beneficiar de diversas maneiras? Com apenas vinte minutinhos de folga você consegue uma manhã bem mais tranqüila sem atrapalhar em nada o seu sono. Para te ajudar a tomar coragem de adiantar o despertador o MinhaVida separou alguns dos principais benefícios que esse mudança pode te oferecer. Confira e ajuste o despertador.

Tomar um banho refrescante: Sabe aquele banho refrescante, para dar o ânimo de começar bem o dia? Basta você pular da cama vinte minutinhos antes que você consegue tempo para aproveitar um desse todas as manhãs.

Café-da-manhã completo: Tomar café em pé e correndo vai ficar fora dos seus planos. Os vinte minutinhos vão garantir uma refeição tranqüila e mais equilibrada. Aproveite para deixar seu café mais completo, com frutas e pães variados. Além de mais gostoso, seu dia vai ficar muito mais divertido. A dieta também agradece e rende efeitos mais rapidamente.

Nada de stress: Sair correndo, derrubando as coisas e rezando para não chegar atrasada, como sempre, é algo normal para você? Então está na hora de deixar todo esse estresse de lado. Passe a levantar da cama mais cedo, você vai começar o dia mais tranqüilamente e evitar muitas discussões por bobagem.

Visual em dia: Quantas vezes você já se olhou no espelho da empresa e descobriu que sua saia não combina nadinha com a sua blusa? A pressa de sair de casa é tanta que a primeira roupa do armário vai para o corpo, gerando alguns constrangimentos. Nem o cabelo você consegue arrumar do jeito que queria não é mesmo? Aproveite esses vinte minutinhos e garanta um visual sem erros.

Trânsito nem pensar: São minutos que fazem o trânsito parar e deixam os nervos a flor da pele logo cedo. Que tal sair da cama mais cedo e evitar esse estresse? Ou quem sabe optar por aquele caminho mais longo, mas sem trânsito?

Sem esquecer nada: Esquecer carteira, óculos e bolsa são coisas costumeiras de quem sai de casa à pressas. Com tempo sobrando, você consegue se lembrar de tudo que precisa para sair de casa e garante menos estresse durante todo o dia

Enrole na cama: Está com preguiça de sair da cama? Então não levante. Mas aproveite os minutinhos a mais para se espreguiçar e, quem sabe, até curtir um pouco seu marido. Você vai levantar mais disposta e seu dia vai ficar bem mais proveitoso.

Curta o filhote: Você só encontra seu filho quando chega do serviço? Que ta aproveitar a manhã para se divertir um pouquinho com ele? Colocar o uniforme tomar café da manhã juntos, curtir uns momentos de brincadeiras e conferir a mochila dele são algumas idéias para estreitar a convivência de vocês.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

ESTRIAS




Quanto ao sexo, as estrias atingem mais as mulheres (60%) que os homens (40%) e costumam surgir principalmente na adolescência (puberdade) e na gravidez, com pico de maior prevalência entre 14 e 20 anos. Não é comum após os 45 anos, porém com o advento da reposição hormonal, especialmente o uso de anabolizantes de maneira indiscriminada, as temidas estrias atualmente são vistas em qualquer faixa etária, etnia ou parte do corpo. Os locais onde mais aparecem em mulheres são nádegas, abdome e mamas. Nos homens preferem costas, região lateral de coxas e região lombar. As estrias dos ombros, costas e atrás dos joelhos surgem normalmente na adolescência devido ao crescimento repentino que provoca distensão mecânica. O mesmo mecanismo explica, nas grávidas, aquelas que aparecem no abdome (crescimento uterino) e nas mamas.


As estrias podem ser desencadeadas por vários fatores, todos, em última análise concorrendo para a fragmentação das fibras elásticas e colágenas. Entre eles, destacam-se: Obesidade, Corticóides, Exercícios Físicos e/ou Complementos Nutricionais, Sedentarismo.


Quando a pela estica demasiadamente, seja devido ao crescimento ou pelo aumento de peso, as fibras elásticas localizadas na derme (camada intermediária da pele) rompem-se e formam um "corte", como se fosse uma ruptura do elástico. O sangue extravasa dos capilares (vasos muito pequenos encontrados especialmente na pele), inunda as fibras rompidas, provocando uma microequimose (pequena coleção de sangue) que se reflete imediatamente na pele, em forma de vergão avermelhado. Os tratamentos iniciados nesta fase podem melhorar a aparência final das estrias, principalmente das menores, conforme a condição da pele. A reação do organismo à lesão faz com que as estrias fiquem mais longas, largas e escuras com o passar do tempo, ganhando um tom arroxeado. Nesta etapa as possibilidades de obter bons resultados com os tratamentos são altas. Estrias mais antigas tem um aspecto esbranquiçado e podem apresentar um pregueamento transversal, nessa fase de evolução, o tratamento é mais resistente, porém com a associação de várias técnicas pode-se conseguir uma atenuação dessas estrias.


As estrias podem ser classificadas como:

- Rosadas ou Iniciais
Predomina o caráter inflamatório onde, por transparência, vê-se a coloração róseo-avermelhada dos vasos sangüíneos dérmicos. Pelo mesmo motivo, pode surgir edema local justificando a tumefação e o prurido desta fase.

- Atróficas

Nesta fase já observamos uma estria com depressão central e hipocromia, porém com anexos da pele ainda preservados (pêlos, glândulas sudoríparas e sebáceas).


Nacaradas
Entre um e dois anos, as estrias ganham uma coloração esbranquiçada, sinal de que a pele original foi substituída por um tecido fibroso. O aspecto é de uma cicatriz mais espessa e profunda. A melanina, pigmento que dá cor à pele, é eliminada. A partir desta última etapa, os tratamentos não são tão eficazes. Mesmo assim, é possível melhorar a aparência da estria, deixando-a mais estreita e diminuindo sua depressão.


Drª Gisele Cario – Spazio di Medicina Estética

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Maldita Celulite


A celulite, a gordura localizada e a flacidez constituem um dos maiores inimigos das mulheres. Atualmente, existem diversos tratamentos que podem auxiliar na redução destes problemas, chegando ao ponto de torná-los quase imperceptíveis.


Inicialmente, para definirmos o tratamento estético mais adequado, a paciente será avaliada esteticamente a fim de diagnosticarmos o grau do problema estético e, considerando a condição de saúde vigente, se há alguma contra-indicação que impeça a realização de um determinado tratamento.


A carboxiterapia atua no combate a celulite, gordura localizada e flacidez. Consiste na injeção intradérmica de gás carbônico (CO2) através de uma pequena agulha, de fácil execução, devendo ser realizada por médico habilitado. Como o gás carbônico é um componente natural do organismo humano, não provoca alergias ou eleitos colaterais, sendo contra-indicado em casos de gravidez. O tratamento é composto de 10 a 20 sessões, com a freqüência de duas vezes por semana. É possível notar, com o avanço das sessões, a pele mais enrijecida e melhor distribuição do colágeno (melhora da flacidez), redução de medidas (melhora da gordura localizada) e melhora do aspecto da pele (melhora da celulite).


É importante salientar que a paciente não precisa se afastar das atividades diárias, bem como fazer repouso. Poderá ocorrer uma pequena sensação dolorosa no local da aplicação da agulha, mas essa sensação sumirá rapidamente devido à absorção pelo organismo. Pequenas manchas arroxeadas poderão aparecer no local da referida aplicação, porém sumirão em poucos dias, sendo aconselhável que a paciente somente exponha-se ao Sol após o desaparecimento das mesmas.


Outro tratamento estético eficaz é o Manthus® (ultrassom associado a correntes). O tratamento consiste na infusão de gel contendo medicamentos através da técnica de eletroporação. A vantagem desse tratamento é que a paciente não sente o desconforto provocado pela agulha utilizada na carboxiterapia. É contra indicado para gestantes, portadores de marca passo e próteses metálicas. A melhora do aspecto da celulite é notada nas primeiras sessões, bem como a redução de medidas e a melhora do tônus da pele. A paciente retorna as atividades após a sessão, sem qualquer tipo de restrição.


A endermologia é um tratamento não invasivo, ou seja, não utiliza agulhas, sendo indicada para o combate a celulite, gordura localizada (modelamento corporal), drenagem linfática, tonificação da pele, pré e pós-cirurgia plástica (lipoaspiração) e má circulação sanguínea. A pressão positiva (massageamento) e a negativa (vácuo) são recursos dos equipamentos empregados no tratamento do tecido subcutâneo, principalmente, no caso da celulite e da redução de medidas. As massagens terapêuticas associadas às manobras específicas permitem a ação sobre os adipócitos e sobre as fibras do tecido conjuntivo, estimulando a circulação sanguínea, facilitando a drenagem linfática de líquidos e a liberação das toxinas, melhorando a tonificação local, por exemplo, eliminando o aspecto "casca de laranja" da celulite.


A Radiofreqüência entrou para o arsenal de combate a celulite, gordura localizada e flacidez. Esse tratamento possui a capacidade de gerar energia e forte calor sobre a camada mais profunda da pele, enquanto a superfície da pele se mantém resfriada e protegida, causando a contração do colágeno, além de, na seqüência, ativar a produção de neocolágeno que produz uma melhora ainda maior no aspecto da pele, além de modificar as células de gordura localiza, contraindo-as. Desta forma, a pele ganha firmeza e o corpo fica remodelado.


Existem inúmeros tratamentos para gordura localizada, celulite e flacidez, além dos principais tratamentos mencionados. A área da Medicina Estética é bastante ampla, além de permitir que cada paciente tenha um tratamento personalizado, compatível com o tipo de problema apresentado. Os tratamentos estéticos podem ser combinados de forma a potencializar os resultados.


Vale à pena lembrar que a prática de atividade física e a alimentação equilibrada aliadas aos tratamentos estéticos são fundamentais para o êxito no resultado pretendido.


Drª Gisele Cario – Spazio di Medicina Estética